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Regulamento do 2º Ciclo dos Mestrados Integrados - Faculdade de Arquitectura, UTL Faculdade de Arquitectura, Universidade Técnica de Lisboa Regulamento do 2º Ciclo dos Mestrados Integrados
(Com alterações aprovadas em reunião do CC de 30 de Março de 2011. Revoga o “Regulamento de Acesso ao 2º ciclo dos Mestrados Integrados em Arquitectura e do Trabalho Final” de 1 Junho 2009, com alterações de 15 de Julho 2009)
Preâmbulo
O ciclo de estudos de Mestrado Integrado visa a atribuição do grau de Mestre, que
comprova a aquisição de um nível aprofundado de conhecimentos e de competências
numa área científica específica e capacidade de investigação e de exercício de uma
De acordo com o estabelecido no DL nº 74/2006, o grau de Mestre é conferido aos que
demonstrem: possuir conhecimentos aprofundados nesta área científica, que permitam e
constituam a base de desenvolvimentos e ou aplicações originais, em muitos casos em
contexto de investigação; capacidade de compreensão e de resolução de problemas em
situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares,
relacionados com a sua área de estudo; capacidade para integrar conhecimentos, lidar
com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de
informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e
responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos e as
condicionem; ser capazes de comunicar as suas conclusões e os conhecimentos e
raciocínios a eles subjacentes, quer a especialistas quer a não especialistas, de uma
forma clara e sem ambiguidades; possuir competências que lhes permitam uma
aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado ou
1. Acesso ao segundo ciclo de estudos dos Mestrados Integrados em Arquitectura
a) Têm acesso ao segundo ciclo de estudos dos Mestrados Integrados em Arquitectura
da Faculdade de Arquitectura os alunos que tiverem completado:
i. o primeiro ciclo de estudos do Mestrado Integrado em Arquitectura, designado
Licenciatura em Estudos Arquitectónicos. Nota: Os alunos devem terminar o 1º Ciclo de
estudos antes de poderem ingressar no 2º Ciclo. Um aluno que frequente o 3º ano e a quem falte
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completar até um máximo de 10 ECTS de unidades curriculares do 1º Ciclo pode fazer até 10
ECTS de unidades curriculares do 2º Ciclo - desde que sejam respeitadas as regras sobre
precedências entre disciplinas -, devendo para tal pagar individualmente o valor correspondente
às propinas dessas unidades curriculares - disciplinas avulso. Caso o aluno não tenha
completado ainda todas as unidades curriculares do 1º Ciclo, e tenha já completado 10 ECTS de
unidades curriculares do 2º Ciclo, não poderá inscrever-se em mais disciplinas do 2º Ciclo até
ii. o primeiro ciclo de estudos de outros cursos de arquitectura equivalente à Licenciatura em Estudos Arquitectónicos.
b) A seriação para admissão dos candidatos ao segundo ciclo de estudos provenientes de
outras licenciaturas ou mestrados integrados é feita tendo por base a afinidade entre o
curso do 1º ciclo de estudos que frequentaram e o curso de 2º ciclo a que se candidatam,
entendendo-se por afinidade ao nível do 1º ciclo de estudos ter obtido uma licenciatura
em Arquitectura, e a média das unidades curriculares do primeiro ciclo de estudos.
2. Componentes do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
Nos termos do Artigo 20º do Decreto-Lei nº 74/2006, o ciclo de estudos conducente ao
a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades
curriculares, denominado curso de mestrado;
b) Um Projecto Final de Mestrado original e especialmente realizado para este fim
3. Características do curso de especialização
O Plano de Estudos do segundo ciclo da formação em Arquitectura, nas suas diferentes
especializações, segue o que está definido nos Despachos nº 19222/2009, 19223/2009 e
19224/2009 da Universidade Técnica de Lisboa publicados no Diário da Republica de
19 de Agosto de 2009 e deve ter como objectivos:
a) A continuação da aprendizagem da arquitectura considerada necessária para a
formação de um arquitecto nos termos definidos na Directiva 2005/36/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005.
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b) A abordagem e a investigação de temas específicos no domínio da arquitectura que
permitam ao alunos a exploração de domínios de especialização.
c) O desenvolvimento de capacidades de conceptualização – eleição de temas,
formulação de hipóteses de trabalho, selecção de metodologias de investigação,
pesquisa, e validação de resultados – aplicáveis quer à resolução de problemas
concretos de projecto quer à investigação teórica.
d) Estes objectivos devem constituir a base para a estruturação das unidades curriculares
dos 7º, 8º, 9º semestres, e para o desenvolvimento do Projecto Final de Mestrado,
4. Características do Projecto Final de Mestrado
O Projecto Final de Mestrado é constituído por:
a) Um trabalho de projecto, na Área Científica de Arquitectura ou de Urbanismo,
original e especialmente realizado para este fim, de que seja parte integrante uma
dissertação sobre a investigação realizada para a execução desse projecto.
b) Para os candidatos detentores de Licenciatura pré-Bolonha - uma dissertação de
natureza científica em Arquitectura ou Urbanismo.
5. Selecção do tema e orientador
a) A selecção do tema do Projecto Final de Mestrado é da responsabilidade do
mestrando. A dissertação prevista no ponto 4, alínea a), deverá ser decorrente do tema
de trabalho de projecto, aprofundando uma das suas vertentes: de projecto; teóricas;
b) Os Professores da FAUTL interessados em orientar Projectos Finais de Mestrado
deverão remeter à Comissão Científica do 2º Ciclo de Estudos, adiante designada por
Comissão Científica, até ao final do Ano Lectivo, as suas propostas de temas de
Projecto/Dissertação que se propõem acompanhar no ano lectivo seguinte.
c) Após aprovação pela Comissão Científica, as propostas de temas serão apresentadas
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d) O mestrando deverá entregar até ao dia 15 de Dezembro à Comissão Científica, para
aprovação, a proposta do Projecto Final de Mestrado que se propõe realizar, o plano de
trabalhos e proposta de orientador (e co-orientador).
e) O plano de trabalhos é regulamentado pela Comissão Científica.
f) As propostas apresentadas deverão ser acompanhadas de uma declaração subscrita
pelo orientador, em que este declare aceitar a função de orientador e a sua aprovação do
g) Para a modalidade de projecto, definida no ponto 4, alínea a), o orientador deve ser
um professor doutorado da Área Científica de Arquitectura ou de Urbanismo da FA ou
um especialista reconhecido pelo Conselho Científico.
Para a modalidade de dissertação, definida no ponto 4, alínea b), o orientador deve ser
h) São admitidos como co-orientadores professores doutorados das áreas científicas da
FA (ou equivalentes) ou especialistas reconhecidos pelo Conselho Científico, desde que
um dos orientadores (orientador ou co-orientador) seja professor doutorado da Área
Científica de Arquitectura ou de Urbanismo da FA.
i) A Comissão Científica, após análise das propostas, divulgará as suas conclusões até
ao final de Janeiro, com a sua aprovação ou recomendações relativamente aos temas, à
estrutura de trabalho ou aos orientadores propostos.
j) As propostas que forem objecto de recomendação deverão ser reformuladas no prazo
de duas semanas e objecto de nova apreciação pela Comissão Científica até ao final de
6. Orientação
a) Compete ao orientador acompanhar a realização do Projecto Final de Mestrado de
acordo com o plano aprovado, assegurando o seu cumprimento de acordo com os
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b) Cabe à Comissão Científica a definição das formas específicas de orientação e de
contacto, de acordo com os temas e as modalidades de trabalho seleccionadas, as quais
devem ser ratificadas pelo Conselho Científico da FA.
7. Estrutura do Projecto Final de Mestrado
a) O Projecto Final de Mestrado deve expressar a componente de investigação que
caracteriza o segundo ciclo de formação e demonstrar a aquisição de competências
definidas no Artigo 15º do Decreto-Lei nº 74/2006.
b) Tendo em atenção o definido no Artigo 15ª do D.L. 74/2006, a componente de
investigação deve ser o fundamento do trabalho em qualquer das modalidades
adoptadas: o aluno deve seleccionar um tema de pesquisa, definir objectivos, formular
hipóteses de trabalho, eleger as metodologias adequadas, procurar bibliografia e fazer a
síntese dos conhecimentos nesse domínio, investigar com o objectivo de comprovar as
suas hipóteses, e tirar as conclusões.
c) O Projecto Final de Mestrado referido no ponto 4, alínea a), deve:
i. ser sempre um projecto individual; ii. ser composto por duas componentes: o projecto e a dissertação;
d) O Projecto Final de Mestrado referido no ponto 4, alínea b), deve:
i. ser baseada num trabalho de investigação desenvolvido em projecto próprio ou
integrado numa equipa de investigação;
ii. ter a estrutura enunciada, ser competentemente desenvolvido, escrito
correctamente e bem apresentado graficamente;
iii. ter claramente definida a componente de trabalho especificamente desenvolvida
pelo estudante, caso o trabalho esteja integrado num projecto de investigação.
8. Apresentação do Projecto Final de Mestrado
O Projecto Final de Mestrado deve ser apresentado de acordo com as normas definidas
pela Comissão Científica (incluídas como Anexo I - Mínimos de Referência para a
Elaboração e Formatação da Dissertação/Projecto Final, a este regulamento).
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Regulamento do 2º Ciclo dos Mestrados Integrados - Faculdade de Arquitectura, UTL 9. Entrega e defesa do Projecto Final de Mestrado
a) O Projecto Final de Mestrado deve ser entregue até o último dia útil de Setembro,
acompanhada de declaração subscrita pelo orientador em que este declare que a mesma
se encontra concluída e em condições de ser apresentada em provas públicas.
b) O acto público de defesa do Projecto Final de Mestrado será realizado a partir do mês
de Julho, só podendo esta ocorrer após conclusão da componente curricular do curso.
c) O aluno que não tenha concluído o seu Projecto Final de Mestrado nos prazos
estabelecidos ou não tenha obtido aprovação deverá, para efeitos de conclusão do curso,
d) Um plano de trabalhos aprovado num ano lectivo mantém-se válido para o ano
lectivo consecutivo (constituindo-se assim um período de transição que resolve
eventuais discrepâncias com necessidades de adaptação ou de alteração regulamentar
quanto às formas de resolução das provas finais).
10. Composição, nomeação e funcionamento do júri
a) Compete à Comissão Científica do 2º Ciclo de Estudos a proposta de constituição do
júri, para aprovação pelo Conselho Científico da FA.
i. Coordenador do 2º Ciclo de Estudos, que preside; ii. Orientador e co-orientador do Projecto Final de Mestrado; iii. Um professor ou investigador doutorado ou especialista no domínio em que se
iv. Em casos justificados, o júri pode incluir outros professores ou investigadores
doutorados ou especialistas no domínio em que se insere o Projecto Final de Mestrado, até ao limite máximo de cinco membros.
c) Sempre que possível, um dos membros do júri deverá ser exterior à instituição.
d) A discussão pública do Projecto Final de Mestrado não poderá exceder sessenta
minutos, devendo ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos
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e) Ao Projecto Final de Mestrado será atribuída uma classificação da escala de 0 a 20,
que integrará a nota final do mestrado integrado do aluno, de acordo com o número de
créditos que lhe estão atribuídos na estrutura do curso.
f) O Coordenador do 2º Ciclo de Estudos poderá delegar a presidência do júri num
professor ou num investigador doutorado da área científica do Projecto Final de
g) As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem,
através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
h) Das reuniões são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos seus
membros e a respectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns
i) Os Júris para provas finais ratificados pelo CC-FAUTL num ano lectivo mantêm-se
válidos para o ano lectivo seguinte caso não existam alterações no título das
dissertações ou projectos finais, nem alterações na responsabilidade da sua orientação.
11. Disposições transitórias
a) Aos alunos que em 2008/2009 estavam inscritos no 2º ano e seguintes dos cursos de
Mestrado Integrado, não se aplica a regra prevista no nº 1 alínea a) deste regulamento,
devendo, no entanto, cumprir com o regime de precedências e de transição de ano, só
podendo inscrever-se no 5º ano no Projecto Final de Mestrado se tiverem completado
todas as unidades curriculares até ao 4º ano inclusive.
b) Os alunos que em 2008/2009 estavam inscritos no plano de 1995 são integrados no
curso de Mestrado Integrado, completando as unidades curriculares que faltam do plano
de estudos de 1995 através da aplicação do mapa de correspondências para o plano de
2004 e para o plano de Bolonha, e inscrevendo-se no Projecto Final de Mestrado.
c) Os licenciados nos cursos de Arquitectura pela Faculdade de Arquitectura da
Universidade Técnica de Lisboa segundo estruturas curriculares pré-Bolonha poderão
candidatar-se ao grau de Mestre em Arquitectura, nas suas respectivas especializações,
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inscrevendo-se no segundo ciclo de estudos dos Mestrados Integrados, sendo-lhes
atribuídas equivalências e definido um plano de estudos pela Comissão Científica de
que fará sempre parte o Projecto Final de Mestrado.
d) Para os anos lectivos 2010-2011 e 2011-2012, os alunos da FAUTL podem transitar
para o quarto ano (primeiro ano do segundo ciclo de estudos) com 10 créditos em atraso
do primeiro ciclo, podendo inscrever-se em todas as unidades curriculares desse ano
lectivo, não podem, no entanto, frequentar o quinto e último ano (segundo ano do
segundo ciclo de estudos) com unidades curriculares do primeiro ciclo em atraso.
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Regulamento do 2º Ciclo dos Mestrados Integrados - Faculdade de Arquitectura, UTL ANEXO I - MÍNIMOS DE REFERÊNCIA PARA A ELABORAÇÃO E FORMATAÇÃO DA DISSERTAÇÃO /PROJECTO FINAL
C/ rectificações aprovadas pelo Conselho Científico da FAUTL,
1. INTRODUÇÃO O presente documento apresenta de forma resumida um conjunto de princípios considerados mínimos relativos à elaboração das Dissertações (componente teórica) ou Relatórios Finais (via de projecto) dos seguintes Mestrados Integrados da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa: Mestrado Integrado em Arquitectura; Mestrado Integrado em Arquitectura: Especialização Arquitectura de Interiores; Mestrado Integrado em Arquitectura: Especialização Gestão Urbanística; e Mestrado Integrado em Arquitectura: Especialização Planeamento Urb. e Territorial. As indicações aqui apresentadas devem ser complementadas com indicações dos orientadores de cada um dos trabalhos. 2. FORMATO E CONTEÚDOS DA DISSERTAÇÃO / PROJECTO FINAL A Dissertação / Projecto Final [D/RF] deverá obedecer a um formato preestabelecido, composto pelas seguintes partes mínimas obrigatórias:
1. Capa 2. Resumos (em português e em inglês) 3. Índice geral e listas de imagens, desenhos, figuras, tabelas,
4. Introdução 5. Estado da arte (ou Estado dos conhecimentos) 6. Desenvolvimento (no número de capítulos necessário) 7. Conclusão 8. Bibliografia
O Projecto Final incluí uma dissertação - correspondente à componente escrita, de natureza científica, crítica e reflexiva -, que informou o desenvolvimento do trabalho de projecto e que deverá ter as seguintes dimensões: um mínimo de
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20 e um máximo de 50 páginas [8.000 a 20.000 palavras, descontando os resumos, índices, glossários, figuras e anexos]. A Dissertação de âmbito teórico deverá ter as seguintes dimensões: um mínimo de 80 e um máximo de 140 páginas [32.000 a 56.000 palavras, descontando os resumos, índices, glossários, figuras e anexos]. O Resumo deverá ter entre 150 e 300 palavras e conter os seguintes elementos:
Na página do resumo deve incluir-se a designação “Palavras-chave:” seguida de quatro a seis palavras-chave para buscas bibliográficas por assunto. Nestas deve evitar-se conceitos demasiado generalistas (ex. ambiente), siglas (excepto quando aceites pela comunidade técnica e científica, ex. CIAM, SAAL) ou conceitos compostos por diversas palavras (ex. qualidade do parque edificado). A Introdução deverá conter os seguintes elementos:
• Enquadramento do tema (curta apresentação do contexto em que o
• Justificação do tema (importância científica, académica, social ou
• Objectivos do trabalho (perguntas que se procura responder ou
• Metodologia proposta (métodos ou técnicas utilizados para verificar as
hipóteses ou responder às questões da investigação – isto é, a explicação de como foi elaborado o trabalho) e a sua validação;
• Delimitação do universo de estudo clarificando os limites temporais,
espaciais, logísticos, etc. (as restrições da pesquisa), incluindo condicionantes à elaboração do mesmo, se existentes;
• Estrutura base da organização da redacção do documento apresentado.
O Estado da Arte / Estado dos Conhecimentos deverá conter os seguintes elementos:
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• Revisão bibliográfica onde se apresenta o estado do conhecimento
sobre o tema apresentado e se evidencia a sua relevância e se cobrem as áreas essenciais ao tema tratado no trabalho (nota: mais do que uma listagem de referências bibliográficas, importa proceder a uma recensão crítica, destacando porque é que determinados documentos estudados são importantes para o conhecimento ou problematização do tema proposto).
O Desenvolvimento deverá conter os seguintes elementos:
• O núcleo onde se apresenta o estudo desenvolvido, eventualmente
• (opcional) Em cada capítulo poderá ser apresentada, na sua parte final,
A Conclusão deverá:
• Ser concisa, retomando os principais pontos explicitados nos capítulos
de Introdução e do Desenvolvimento de modo a comprovar que o objectivo do trabalho foi alcançado ou discutir e justificar os aspectos eventualmente não alcançados ou comprovados;
• Não formular ideias, conceitos ou conclusões não concordantes com o
• Não usar citações, expor autores não abordados ou incluir novos dados
relativamente ao corpo da Dissertação;
• (Opcional): Apresentar desenvolvimentos futuros (para a continuação da
investigação ou para outros trabalhos nas áreas de estudo), com base nos resultados obtidos.
Na Bibliografia, nas citações e em todas as referências bibliográficas deve cumprir-se as Normas Portuguesas NP 405. Aceitam-se igualmente outros sistemas similares de uso corrente pela comunidade científica, desde que seja mantida a coerência ao longo do documento. 3. FORMATAÇÃO FINAL
Para a concretização das provas públicas, os alunos devem entregar:
a) quatro exemplares provisórios em formato digital (em CD, formatos
Word ou PDF) e duas cópias impressas em papel da Dissertação ou da
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Prova Final de Projecto acompanhada do parecer do Orientador. No caso de existir orientador e co-orientador o aluno deve entregar cinco exemplares do CD e duas cópias impressas.
b) Depois da defesa em provas públicas os alunos têm de proceder às
correcções apontadas pelo Júri, acrescentando na capa e na sub-capa a constituição deste Júri, entregando quatro exemplares impressos da versão final e cinco CD´s com versão digital (em PDF) incluindo um resumo em português e em inglês.
O documento da Dissertação / Relatório Final deverá ser apresentado em formato A4, ao alto, impresso em papel de cor branca, encadernada num volume de capa cartonada, indecomponível (opcionalmente com um volume separado contendo os Anexos). As margens mínimas dos textos deverão ser de 3,0 e 2,0 cm (à esquerda e à direita, respectivamente) e de 3,0 cm (superior e inferiormente). O texto deve ser escrito em fonte 11, com espaçamento entre linhas de 1,5. No final do documento deve vir indicado o respectivo número de palavras. 3.1 Apresentação e discussão pública do Relatório do Trabalho de Projecto Final Para avaliação final pelo júri e discussão pública, o trabalho prático de projecto deve incluir os seguintes elementos mínimos:
1. Relatório Final; 2. Pelo menos três painéis síntese do trabalho prático de projecto, em
3. Todas as peças desenhadas necessárias à leitura do projecto
proposto, impressas em formatos normalizados (A0, A1, etc.);
4. Pelos menos uma maquete; 5. Um dossier testemunho do processo e método de trabalho (A3).
O Projecto Final deverá ser apresentado desejavelmente num único volume, contendo a componente escrita do trabalho e um volume de anexos, de acordo com a seguinte estrutura:
1. Capa (em formato A4, ao alto, cor branca, de acordo com modelo
anexo), contendo os seguintes elementos:
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a. logótipo da Faculdade de Arquitectura; b. nome da Universidade (em maiúsculas, na linha superior da
c. nome da Faculdade (sob o nome da Universidade); d. (opcional): imagem (dimensão máxima 15 x 15 cm); e. Título da Dissertação; f. Subtítulo (opcional); g. Nome completo do Candidato, por extenso; h. Nome do curso (“Mestrado Integrado em Arquitectura com
i. Nome e qualidade do Orientador; j. Apenas na versão definitiva: Nome e qualidade do Presidente
k. Local e data (ex. “Lisboa, Setembro 2010”).
a. Logótipo da FA, alinhado à direita (topo da lombada);
b. Título e subtítulo, alinhados ao centro;
c. Nome do candidato, alinhado à esquerda;
d. Nome do Orientador, alinhado à esquerda;
e. Ano, alinhado à esquerda (inferior da lombada).
3. Folha impressa igual à capa; 4. Resumo em português e palavras-chave; 5. Resumo e palavras-chave em inglês (designado por “Abstract” e
6. Agradecimentos (opcional); 7. Índices (índice geral, índices de quadros, figuras, abreviações, entre
outros (nota: estas listas devem ser adaptadas ao caso concreto de cada trabalho podendo fazer sentido autonomizar glossário, listas de abreviações, de desenhos, de esquemas, de fotografias, etc.);
8. Texto principal; 9. Referências bibliográficas (nota: as referências bibliográficas podem
também ser incluídas na mesma folha onde ocorre a citação);
10. Indicação do número de palavras do documento.
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1. Lista das peças desenhadas finais; 2. Desenhos finais do trabalho, impressos em A3 (dobrados para A4); 3. Cópia do processo do trabalho (fotografias de maquetes, modelos,
esquissos e todos os outros elementos considerados relevantes, dobrados para A4).
Os pontos 4 a 7 devem ser numerados sequencialmente, em numeração romana (I, II, III, etc.). Os pontos 8 e 9 devem ser numerados sequencialmente, em numeração árabe, começando na página 1 (1, 2, 3, etc.). Os anexos (páginas escritas) podem ser numerados, acrescentando ao número do anexo a numeração árabe, começando na página 1 (exemplos Anexo 1 – 1).
3.2 Apresentação da Dissertação Teórica A Dissertação Teórica deverá ser apresentada num único volume, opcionalmente complementado por um volume de anexos, de acordo com a seguinte estrutura:
1. Capa (em formato A4, ao alto, cor branca, de acordo com modelo
anexo), contendo os seguintes elementos: a. logótipo da Faculdade de Arquitectura; b. nome da Universidade (em maiúsculas, na linha superior da
c. nome da Faculdade (sob o nome da Universidade); d. (opcional): imagem (dimensão máxima 15 x 15 cm); e. Título da Dissertação; f. Subtítulo (opcional); g. Nome completo do Candidato, por extenso; h. Nome do curso (“Mestrado Integrado em Arquitectura com
i. Nome e qualidade do Orientador; j. Apenas na versão definitiva: Nome e qualidade do Presidente do
k. Local e data (ex. “Lisboa, Setembro 2010”).
a. Logótipo da FA, alinhado à direita (topo da lombada);
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b. Título e subtítulo, alinhados ao centro;
c. Nome do Candidato, alinhado à esquerda;
d. Nome do Orientador, alinhado à esquerda;
d. Ano, alinhado à esquerda (inferior da lombada).
3. Folha impressa igual à capa; 4. Resumo em português e palavras-chave; 5. Resumo em inglês (designado por “Abstract” e “Key-words”); 6. Agradecimentos (opcional); 7. Índices (índice geral, índices de quadros, figuras, abreviações, entre
outros (nota: estas listas devem ser adaptadas ao caso concreto de cada trabalho podendo fazer sentido autonomizar glossário, listas de abreviações, de desenhos, de esquemas, de fotografias, etc.);
8. Texto principal; 9. Referências bibliográficas (nota: as referências bibliográficas podem
também ser incluídas na mesma folha onde ocorre a citação);
10. Indicação do número de palavras do documento; 11. Anexos (se necessário).
Os pontos 4 a 7 devem ser numerados sequencialmente, em numeração romana (I, II, III, etc.). Os pontos 8 e 9 devem ser numerados sequencialmente, em numeração árabe, começando na página 1 (1, 2, 3, etc.). Os anexos (páginas escritas) podem ser numerados, acrescentando ao número do anexo a numeração árabe, começando na página 1 (exemplos Anexo 1 – 1). 4. DECLARAÇÃO DO ORIENTADOR 4.1 A entrega do Projecto Final e das Dissertações (D / RF) deve ser acompanhada com uma declaração subscrita pelo Orientador em que este certifica que acompanhou e teve conhecimento dos conteúdos e formas finais do trabalho apresentado e de que este se encontra em condições de ser discutido (ver modelo abaixo). «DECLARAÇÃO Para os devidos efeitos declaro que orientei a Dissertação / Projecto Final de Título: ……………….; apresentada para discussão final pelo Aluno …………………; do Mestrado Integrado em …………………………….; conheço os conteúdos finais do(s) documento(s) agora apresentado(s), que cumpre(m)
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Regulamento do 2º Ciclo dos Mestrados Integrados - Faculdade de Arquitectura, UTL os requisitos exigidos pela FAUTL, pelo que considero que este trabalho se encontra em condições de ser discutido em provas públicas. Lisboa e FAUTL em ……………./…………………/………………. ………………………………………….
4.2. Caso sejam detectadas a ocorrência de falsificações de documentos e plágio, os documentos finais apresentados são considerados nulos.
5 DEPOIS DA DEFESA
Depois da defesa os alunos têm de proceder às correcções sugeridas pelo Júri, acrescentando na capa e sub-capa a sua constituição (ver em anexo um exemplo de capa final), e entregando quatro exemplares impressos da versão final (um para entrega na Biblioteca Nacional, dois para a Biblioteca da FAUTL, um para a Reitora da UTL), e cinco CD´s com versão digital incluindo um resumo destacado em português e em inglês (em PDF), (sendo um exemplar para a Reitoria, um exemplar para a Biblioteca Nacional, outro para a Biblioteca da FAUTL, um CD para o Observatório da Ciência e do Ensino Superior, e ainda um último CD para a CC2Ciclo da FAUTL).
No mesmo momento os alunos devem entregar uma declaração do Orientador em que este confirma que o aluno procedeu a uma adequada resposta às alterações sugeridas pelo Júri.
As notas só serão lançadas depois de cumpridas estas formalidades finais.
«DECLARAÇÃO FINAL DO ORIENTADOR Para os devidos efeitos declaro que os exemplares definitivos da Dissertação / Projecto Final de Título: ……………….; agora entregues pelo Aluno …………………; do Mestrado Integrado em …………………………….; que Orientei, incluem as sugestões de reformulação formuladas pelo Júri cumprindo assim todos os requisitos exigidos pela FAUTL. Lisboa e FAUTL em ……………./…………………/………………. ………………………………………….
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Regulamento do 2º Ciclo dos Mestrados Integrados - Faculdade de Arquitectura, UTL ANEXO Ia - Exemplo de capa e sub capa do documento provisório TITULO DA DISSERTAÇÃO/PROJECTO Nome Completo do Aluno
Dissertação/Projecto para obtenção do Grau de Mestre em
Orientador Cientifico: Professor Doutor / Especialista______________ Documento Provisório
Aprovado em reunião do Conselho Científico da FA em 10 de Novembro de 2010, com alterações de 30 de Março de 2011
Regulamento do 2º Ciclo dos Mestrados Integrados - Faculdade de Arquitectura, UTL ANEXO Ib - Exemplo de capa e sub capa do documento final. TITULO DA DISSERTAÇÃO/PROJECTO Nome Completo do Aluno
Dissertação/Projecto para obtenção do Grau de Mestre em …………………….
Orientador Cientifico: Presidente: Doutor
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Espaço a 1 ou 1 e ½ ; número de palavras máximas 200, margens idênticas
às da restante dissertação. Palavras chave: seis no máximo. ABSTRACT
Espaço a 1 ou 1 e ½ ; número de palavras máximas 200, margens idênticas às da restante dissertação.
Key-words: Palavras chave em inglês, seis no máximo.
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Regulamento do 2º Ciclo dos Mestrados Integrados - Faculdade de Arquitectura, UTL ANEXO II- GUIA PARA A ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE JÚRIS DAS DISCUSSÕES PÚBLICAS DAS DISSERTAÇÕES E DOS TRABALHOS DE PROJECTO FINAIS DOS MESTRADOS INTEGRADOS
C/ rectificações aprovadas pelo Conselho Científico da FAUTL,
1. Nomeação, composição e aprovação dos Júris a) Compete à Comissão Científica do 2° Ciclo de Estudos dos Mestrados
Integrados (CC2ºCiclo) - após verificação prévia do cumprimento das
condições definidas para a entrega dos documentos provisórios da
Dissertação ou Prova Final – propor a composição dos respectivos Júris
de Dissertação ou Trabalho de Projecto, para aprovação e nomeação
definitiva pelo Conselho Científico da FAUTL.
b) Compete CC-FAUTL - que pode solicitar parecer à Comissão Científica
do 2° Ciclo - propor a aceitação ou recusa da fundamentação de natureza científica evocada nos requerimentos de casos excepcionais.
c) Os Júris devem ser constituídos num mínimo de três e num máximo de I. Coordenador do 2° Ciclo de Estudos dos Mestrados Integrados que
preside, podendo delegar esta competência.
II. Orientador e, caso exista, o co-orientador da Dissertação ou Trabalho III. Pelo menos três Professores ou Investigadores doutorados ou
Especialistas de mérito reconhecido no domínio em que se insere a
Dissertação ou o Trabalho da Projecto e como tal reconhecidos pelo Conselho Científico da FAUTL (estas propostas devem ser
acompanhadas de um breve currículo para informação das
qualificações dos propostos Especialistas).
d) Sempre que possível, um dos membros do Júri deverá ser exterior à 2. Entrega do documento provisório
a) O documento provisório da Dissertação ou Trabalho de Projecto – em
quatro exemplares (cinco exemplares no caso de existir co-orientador)
em formato digital e duas cópias impressas em papel – deve ser
formalmente entregue na repartição académica da FAUTL até ao último dia útil de Setembro, e será obrigatoriamente acompanhado da
declaração subscrita pelo orientador (ver a declaração tipo em anexo ao
documento Mínimos de Referência para a Elaboração e Formatação da Dissertação/Relatório Final, aprovado pelo CC-FAUTL);
b) A Secção Académica da FAUTL abre um processo por cada aluno e
informa a CC2ºCiclo, através de uma declaração que regista o número
de exemplares entregues, a entrega da declaração do orientador e
confirma a conclusão da componente curricular do curso. Após esta
fase o processo transita para a CC2ºCiclo.
3. Marcação do acto público de defesa da Dissertação ou Trabalho de Projecto e respectivos passos processuais
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a) A defesa do documento provisório da Dissertação ou Trabalho
Projecto é competência dos nomeados Presidentes dos Júris e será
realizada em acto público a partir do mês de Julho, só podendo
ocorrer após conclusão da componente curricular do curso.
b) O aluno que não tenha concluído a sua Dissertação ou Prova Final
nos prazos estabelecidos ou não tenha obtido aprovação, terá para
efeitos de conclusão do curso de inscrever-se no ano lectivo
c) A verificação prévia e o envio da proposta de constituição do Júri da
Dissertação ou Prova Final para aprovação pelo CC-FAUTL é
d) Após aprovação pela CC-FAUTL do Júri das provas, cabe ao
nomeado Presidente deste Júri organizar a realização das provas
públicas, proceder à marcação do dia, da hora e do local do acto
público (contactando o serviço de gestão de espaços), garantindo a disponibilidade dos restantes membros do Júri (por escrito ou e-mail,
c/cópia à Serviços Académicos), comunicando esses dados aos
Serviços Académicos para este serviço enviar os correspondentes
ofícios de convocação aos membros do Júri e ao candidato (com um
pré-aviso de pelo menos cinco dias úteis).
4. Regras para a avaliação e funcionamento do acto público da defesa da Dissertação ou Trabalho de Projecto a) O acto público da defesa da Dissertação ou Projecto não poderá em
caso algum exceder 60 minutos, devendo ser proporcionado ao
candidato um tempo de resposta igual ao utilizado pelos membros do
Júri na arguência, cabendo ao presidente do Júri fazer a gestão do acto
público recomendando-se os seguintes princípios: (i)
Os primeiros 15 minutos deverão ser ocupados por uma
apresentação sintética da Dissertação ou Projecto pelo candidato;
O tempo restante deverá ser ocupado pela discussão da
Dissertação ou do Projecto, devendo este tempo ser dividido em
partes iguais pelas intervenções dos membros do Júri e pelo
b) É da responsabilidade do Júri fazer a avaliação dos conteúdos
científicos e técnicos da Dissertação e dos conteúdos artísticos,
científicos e técnicos da Trabalho de Projecto, a avaliação deverá
também ter em consideração a apresentação sintética da Dissertação ou Projecto, assim como a qualidade da prestação do candidato perante a
c) As deliberações do Júri são tomadas numa reunião final por maioria
simples dos membros que o constituem, possuindo o presidente voto de
qualidade em caso de paridade, através de votação nominal justificada,
a) O Presidente do Júri garante a disponibilidade dos documentos
necessários à realização da prova e redige a Acta Final da qual constam
os votos de cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação
individual. A Acta Final é votada e assinada por todos os elementos do Júri após a prova e a classificação será atribuída em valor numérico (0 a
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20), devendo a mesma classificação ser considerada provisória até
eventual introdução de alterações rectificativas solicitadas pelo Júri no
decurso da prova, alterações que deverão constar no documento final a
apresentar pelo candidato e confirmadas pelo Orientador.
5. Procedimentos após o acto público da defesa da Dissertação ou Trabalho de Projecto a) Na sequência da reunião do Júri, o Presidente informa o aluno da
classificação provisória obtida e da necessidade eventual de proceder a
alterações ao documento entregue, dentro do prazo de dez dias úteis,
alterações que terão que ser confirmadas pelo orientador do candidato
através de uma declaração por si subscrita e que confirma a resolução
das eventuais rectificações solicitadas.
b) A entrega dos documentos finais e da respectiva declaração do
Orientador não pode ultrapassar o último dia útil do ano civil a que se reporta a inscrição na unidade curricular, a ultrapassar-se este prazo o
aluno terá de proceder a uma nova inscrição para um novo semestre.
c) O presidente do Júri deverá entregar a Acta da reunião final no
secretariado da Repartição Académica da FAUTL no dia útil seguinte à
data do acto público da defesa da Dissertação ou Prova Final.
d) Após o acto público existem tarefas específicas que competem ao
candidato, ao orientador, ao presidente do Júri e ao Conselho Científico:
Ao candidato compete entregar atempadamente ao seu orientador
o documento final para validação das eventuais rectificações
Ao orientador compete validar a conformidade das alterações
efectuadas com as indicações do Júri, comprovando-o por uma
declaração por si subscrita e entregue ao Aluno;
Após a validação pelo Orientador, compete ao candidato entregar
formalmente no secretariado da Repartição Académica o
documento final da Dissertação ou Projecto (quatro exemplares
impressos e quatro versões em suporte digital, incluindo e
destacando um resumo em português e inglês, em PDF) assim
como a declaração final do Orientador,
A Repartição Académica confirma a conclusão do processo e,
perante o respectivo pedido dos alunos, emite a respectiva Carta
e) A CC2ºCiclo indicará até ao ultimo dia de Janeiro de cada ano civil o
sistema a adoptar para a conversão das notas numéricas para a escala
europeia de comparabilidade de classificações.
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