Diretrizes diagnÓsticas e terapÊuticas – cÂncer cerebral no adulto
##ATO PORTARIA Nº 599, DE 26 DE JUNHO DE 2012
Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Tumor Cerebral no Adulto.
##TEX O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das suas atribuições, Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros sobre o tumor cerebral em
adultos no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) são resultado de
consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;
Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública SAS No 30, de 25 de agosto de 2010; e Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada – Secretaria de
Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo desta Portaria, as Diretrizes Diagnósticas e
Terapêuticas – Tumor Cerebral no Adulto.
§ 1º - As Diretrizes objeto deste Artigo, que contêm o conceito geral do tumor cerebral no
adulto, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, são de caráter nacional e devem ser utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
§ 2º - É obrigatória a cientificação ao paciente, ou ao seu responsável legal, dos potenciais
riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizado para o tratamento do tumor cerebral no adulto.
§ 3º - Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme a sua competência e
pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
##ASS HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ##CAR SECRETÁRIO
DIRETRIZES DIAGNÓSTICAS E TERAPÊUTICAS EM ONCOLOGIA
1. METODOLOGIA DE BUSCA E AVALIAÇÃO DA LITERATURA Foi realizada em 29/12/2011 uma busca na base eletrônica Medline, acessada via PubMed,
utilizando os descritores de interesse para câncer cerebral no adulto (("glioma"[MeSH Terms] OR "glioma"[All Fields]) AND ("adult"[MeSH Terms] OR "adult"[All Fields])), filtrados por interesse clínico ((randomized controlled trial[Publication Type] OR (randomized[Title/Abstract] AND controlled[Title/Abstract] AND trial[Title/Abstract])) e revisões sistemáticas ((systematic review [ti] OR meta-analysis [pt] OR meta-analysis [ti] OR systematic literature review [ti] OR (systematic review [tiab] AND review [pt]) OR consensus development conference [pt] OR practice guideline [pt] OR cochrane database syst rev [ta] OR acp journal club [ta] OR health technol assess [ta] OR evid rep technol assess summ [ta]) OR ((evidence based[ti] OR evidence-based medicine [mh] OR best practice* [ti] OR evidence synthesis [tiab]) AND (review [pt] OR diseases category[mh] OR behavior and behavior mechanisms [mh] OR therapeutics [mh] OR evaluation studies[pt] OR validation studies[pt] OR guideline [pt])) OR ((systematic [tw] OR systematically [tw] OR critical [tiab] OR (study selection [tw]) OR (predetermined [tw] OR inclusion [tw] AND criteri* [tw]) OR exclusion criteri* [tw] OR main outcome measures [tw] OR standard of care [tw] OR standards of care [tw]) AND (survey [tiab] OR surveys [tiab] OR overview* [tw] OR review [tiab] OR reviews [tiab] OR search* [tw] OR handsearch [tw] OR analysis [tiab] OR critique [tiab] OR appraisal [tw] OR (reduction [tw]AND (risk [mh] OR risk [tw]) AND (death OR recurrence))) AND (literature [tiab] OR articles [tiab] OR publications [tiab] OR publication [tiab] OR bibliography [tiab] OR bibliographies [tiab] OR published [tiab] OR unpublished [tw] OR citation [tw] OR citations [tw] OR database [tiab] OR internet [tiab] OR textbooks [tiab] OR references [tw] OR scales [tw] OR papers [tw] OR datasets [tw] OR trials [tiab] OR meta-analy* [tw] OR (clinical [tiab] AND studies [tiab]) OR treatment outcome [mh] OR treatment outcome [tw])) NOT (letter [pt] OR newspaper article [pt] OR comment [pt]).
Usando o filtro de ensaios clínicos e revisões sistemáticas foram selecionadas,
respectivamente, 304 e 144 referências bibliográficas; após exclusão de informações duplicadas, estudos retrospectivos, ensaios clínicos iniciais (em fase I ou II), resultados interinos de estudos fase 3, estudos com medicamentos ou produtos para a saúde não registrados na ANVISA e estudos sobre outras neoplasias cerebrais, 28 artigos completos foram recuperados para análise.
Na biblioteca Cochrane, a busca foi realizada no dia 05/01/2012, utilizando-se a expressão
“adult glioma” e foram localizadas oito revisões sistemáticas sobre o assunto, sendo duas pertinentes ao diagnóstico e tratamento de doentes com gliomas malignos.
2. INTRODUÇÃO Os tumores cerebrais primários são um conjunto de neoplasias malignas originárias de
células de sustentação do tecido nervoso. São tumores raros, correspondendo a 2% dos todos os cânceres conhecidos, porém com elevada mortalidade em adultos – status pouco modificada pelo emprego das modalidades terapêuticas disponíveis[1-3].
Estas Diretrizes compreendem a conduta terapêutica geral para os tumores neuroepiteliais
do cérebro mais comuns no adulto, os gliomas[4,5], não se aplicando aos tumores com elementos embrionários
neuroblastoma, retinoblastoma e ependimoblastoma), tumores da região selar (adenoma hipofisário, carcinoma hipofisário e craniofaringeoma), tumores de origem hematopoética (linfomas, plasmocitoma e sarcoma granulocítico), tumores de células germinativas (germinoma, carcinoma embrionário, tumor do seio endodérmico, coriocarcinoma, teratoma e tumores germinativos mistos), tumores das meninges (meningeoma, sarcomas e tumores melanocíticos), tumores dos nervos cranianos e espinhais (neurofibroma, neurinoma e Schwanoma manigno) e metástases cerebrais.
Os hospitais credenciados para atendimento em oncologia devem, por sua responsabilidade,
dispor de protocolo clínico institucional complementar, adequado a estas Diretrizes, destinado a orientar a tomada de decisão por doentes e médicos, avaliar e garantir qualidade na assistência, orientar a destinação de recursos na assistência à saúde e fornecer elementos de boa prática médica [6].
C71.0 Neoplasia maligna do cérebro, exceto lobos e ventrículos (neoplasia maligna
C71.1 Neoplasia maligna do lobo frontal; C71.2 Neoplasia maligna do lobo temporal; C71.3 Neoplasia maligna do lobo parietal; C71.4 Neoplasia maligna do lobo occipital; C71.5 Neoplasia maligna do ventrículo cerebral (exclui quarto ventrículo, C71.7); C71.6 Neoplasia maligna do cerebelo; C71.7 Neoplasia maligna do tronco cerebral (neoplasia maligna infratentorial SOE); C71.8 Neoplasia maligna do encéfalo com lesão invasiva (neoplasia maligna que
comprometa dois ou mais locais contíguos dentro desta categoria de três algarismos, e cujo local de origem não possa ser determinado);
C71.9 Neoplasia maligna do encéfalo, não especificado. 4. DIAGNÓSTICO E ESTADIAMENTO A avaliação inicial do doente compreende o exame clínico neurológico detalhado e exames
de neuroimagem. A extensão da doença é diagnosticada minimamente por tomografia computadorizada contrastada (TC), complementada por ressonância magnética (RM) e espectroscopia, quando disponível; radiografia de crânio, arteriografia cerebral e mielografia são exames adicionais indicados ocasionalmente com base na avaliação médica individual[7,8].
O diagnóstico definitivo é firmado pelo estudo histopatológico de espécime tumoral obtido
por biópsia estereotática ou a céu aberto, sendo essencial para o planejamento terapêutico. Recomenda-se que o patologista seja sempre informado sobre o quadro clínico do doente e os achados ao exame de neuroimagem. A gradação dos tumores é baseada em aspectos histopatológicos (critérios de St. Anne-Mayo), quais sejam: atipias nucleares, índice mitótico, proliferação endotelial e grau de necrose[5,9,10].
De acordo com o número de achados histopatológicos, os gliomas são classificados pela
Organização Mundial da Saúde (OMS) em[5]:
OMS grau I: lesões não infiltrativas, com baixo potencial proliferativo, sem atipias
nucleares, mitoses, proliferação endotelial ou necrose;
OMS grau II: lesões em geral infiltrativas, com atipias nucleares e baixo índice mitótico,
sem proliferação endotelial ou necrose;
OMS grau III: lesões infiltrativas, com dois critérios presentes, em geral atipias nucleares e
OMS grau IV: lesões infiltrativas, com três ou quatro critérios presentes. A biópsia ou cirurgia não são procedimentos necessários ou recomendáveis rotineiramente
para o diagnóstico de gliomas tectais ou pontíneos difusos fora do contexto de estudos clínicos, sendo suficiente para este fim a avaliação por ressonância magnética[11,12].
5. OPÇÕES TERAPÊUTICAS A seleção do tratamento deverá ser adequada ao tipo histológico e gradação do tumor
segundo a classificação da OMS dos tumores do sistema nervoso, localização do tumor, capacidade funcional (escala ECOG/Zubrod), condições clínicas e preferência do doente.
CIRURGIA A ressecção cirúrgica é o tratamento recomendado na maioria dos casos de tumor cerebral,
com objetivo de remover amplamente a neoplasia com a máxima preservação das funções neurológicas. Eventualmente, a localização do tumor em área eloquente permite apenas citorredução ou biópsia da lesão[13].
ventriculoperitoneal para paliação de sintomas. Gastrostomia está indicada quase sempre que houver comprometimento da deglutição ou do reflexo da tosse.
RADIOTERAPIA A radioterapia desempenha um papel central no tratamento paliativo do tumor cerebral, na
doença inicialmente inoperável ou recorrente. A irradiação focal por meio de técnicas convencionais permite estabilizar ou melhorar a condição funcional de muitos doentes.
A dose empregada situa-se entre 54-60 Gy, podendo atingir 72 Gy com hiperfracionamento;
o campo irradiado deve incluir a área de realce visível à TC com margens de 2-3 cm ou margem de 1-2 cm em torno da imagens de RM ponderadas em T2. Doentes com lesão pequena (até 4 cm) e contra-indicação para cirurgia podem se beneficiar de radioterapia focal estereotática[14,15].
QUIMIOTERAPIA A quimioterapia antineoplásica é pouco ativa para o câncer cerebral, produzindo benefício
clínico temporário para alguns doentes[3,16]. A necessidade de uso concomitante de medicamentos anticonvulsivantes para muitos doentes parece estar associada a melhor prognóstico, em particular com o ácido valproico, a despeito de toxicidade variável[17-19]. Esquemas terapêuticos, quimioterápicos, contendo nitrosureias (carmustina ou lomustina), alquilantes (procarbazina, dacarbazina ou temozolomida), derivados da platina (cisplatina ou carboplatina), vincristina, teniposiído, hidroxiureia, cloroquina, bevacizumabe e irinotecano se mostraram úteis no tratamento paliativo de gliomas cerebrais grau III ou IV, muitos deles administrados concomitantemente à radioterapia[3,16,20-25].
A temozolomida é um medicamento oral relacionado a um antineoplásico clássico, a
dacarbazina; enquanto a dacarbazina requer metabolização hepática para produção do agente antineoplásico
temozolomida é convertida em MTIC no plasma[26]. Em dois estudos clínicos randomizados sobre temozolomida em associação à radioterapia para gliomas de alto grau, este tratamento mostrou ser ativo quando comparado com placebo[27,28]; outros estudos demonstraram eficácia comparável da temozolomida e do esquema PCV (procarbazina, lomustina e vincristina) para doentes com gliomas de alto grau[29] ou com astrocitoma anaplásico[30]. Inexiste demonstração de que a temozolomida seja mais segura ou eficaz que outra terapia antineoplásica associada à radioterapia para doentes com gliomas malignos.
GLIOMA GRAU I OMS (astrocitoma pilocítico, astrocitoma de células gigantes subependimais, xantoastrocitoma pleomórfico e subependimoma), tumor ependimário e do plexo coroide:
Cirurgia apenas, se completamente ressecável. Cirurgia seguida por radioterapia, se houver confirmação ou suspeita de tumor residual.
GLIOMAS GRAU II OMS (astrocitoma difuso, oligodendroglioma, ependimoma e oligoastrocitoma misto), tumor pineal e glioneural:
Cirurgia apenas, se completamente ressecável. Cirurgia seguida por radioterapia, se houver confirmação ou suspeita de tumor residual.
GLIOMA GRAU III OMS (astrocitoma anaplásico, oligodendroglioma anaplásico, ependimoma anaplásico e oligoastrocitoma anaplásico):
Cirurgia seguida por radioterapia. Cirurgia seguida por radioterapia associada à quimioterapia.
GLIOMA GRAU IV OMS (glioblastoma multiforme, espongioblastoma polar, astroblastoma e gliomatose cerebral):
Cirurgia seguida por radioterapia. Cirurgia seguida por radioterapia associada à quimioterapia. Radioterapia associada à quimioterapia. Radioterapia paliativa. Quimioterapia paliativa.
Radioterapia exclusiva primária. Observação clínica e radioterapia quando houver progressão clínica.
6. MONITORIZAÇÃO DO TRATAMENTO Exames laboratoriais prévios à quimioterapia: hemograma, creatinina sérica,
aminotransferases/transaminases (ALT/TGP e AST/TGO), gama-glutamiltransferase (gamaGT) e glicemia.
Exames laboratoriais durante a radioquimioterapia: hemograma semanal. Exames de neuroimagem: pré-tratamento, 45-90 dias após a radioquimioterapia e ao
término da quimioterapia pós-operatória.
. 6.1. AVALIAÇÃO DA RESPOSTA TERAPÊUTICA
A avaliação da resposta ao tratamento antineoplásico paliativo é baseada na observação
clínica e não pode ser feita exclusivamente por critérios radiológicos[31].
6.2. CRITÉRIOS DE INTERRUPÇÃO DO TRATAMENTO A quimioterapia deve ser suspensa, temporária ou definitivamente, na ocorrência de: Toxicidade clínica graus 3 e 4, conforme os parâmetros propostos pelo National Cancer
Redução da capacidade funcional do doente para os níveis 3 ou 4 da escala de Zubrod. Após seis ciclos de quimioterapia, nos doentes que recebem tratamento pós-operatório e não
A qualquer tempo, na evidência clínico-neurológica deprogressão de doença. Falta de aderência ao tratamento. Manifestação voluntária do doente, após esclarecimento dos riscos envolvidos.
7.ACOMPANHAMENTO PÓS-TRATAMENTO Exame clínico ambulatorial no mínimo a cada três meses no primeiro ano, quadrimestral no
segundo ano, semestral no terceiro ano e anual após, por toda a vida do doente.
Exames laboratoriais e de neuroimagem devem ser solicitados em bases individuais, de
acordo com sintomas e sinais notados durante o acompanhamento.
8.REGULAÇÃO/CONTROLE/AVALIAÇÃO PELO GESTOR Doentes adultos com diagnóstico de neoplasia maligna cerebral devem ser
preferencialmente atendidos em hospitais habilitados em oncologia com serviço de radioterapia e minimamente naqueles com porte tecnológico suficiente para diagnosticar, tratar e realizar o seu monitoramento clínico.
Além da familiaridade que esses hospitais guardam com o estadiamento, o tratamento, o
manejo das doses e o controle dos efeitos adversos, eles têm toda a estrutura ambulatorial, de internação, de terapia intensiva, de hemoterapia, de suporte multiprofissional e de laboratórios necessária para o adequado atendimento e obtenção dos resultados terapêuticos esperados.
A regulação do acesso é um componente essencial da gestão para a organização da rede
assistencial e garantia do atendimento dos doentes, e muito facilita as ações de controle e avaliação. Ações de controle e avaliação incluem, entre outras: a manutenção atualizada do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES); a autorização prévia dos procedimentos; o monitoramento da produção dos procedimentos (por exemplo, frequeência apresentada versus autorizada, valores apresentados versus autorizados versus ressarcidos); a verificação dos percentuais das frequências dos procedimentos quimioterápicos em suas diferentes linhas (cuja ordem descendente - primeira maior do que segunda maior do que terceira – sinaliza a efetividade terapêutica). Ações de auditoria devem verificar in loco, por exemplo, a existência e a observância da conduta ou protocolo adotados no hospital; regulação do acesso assistencial; qualidade da autorização; a conformidade da prescrição e da dispensação e administração dos medicamentos (tipos e doses); compatibilidade do procedimento codificado com o diagnóstico e capacidade funcional (escala de Zubrod); a compatibilidade da cobrança com os serviços executados; a abrangência e a integralidade assistenciais; e o grau de satisfação dos doentes.
Exceto pela Talidomida para o tratamento de Mieloma Múltiplo e pelo Mesilato de
Imatinibe para a quimioterapia do Tumor do Estroma Gastrointestinal (GIST), da Leucemia Mieloide Crônica e Leucemia Linfoblástica Aguda cromossoma Philadelphia positivo, o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde não padronizam nem fornecem medicamentos antineoplásicos diretamente aos hospitais ou aos usuários do SUS. Os procedimentos quimioterápicos da tabela do SUS não fazem referência a qualquer medicamento e são aplicáveis às situações clínicas específicas para as quais terapias antineoplásicas medicamentosas são indicadas. Ou seja, os hospitais credenciados no SUS e habilitados em Oncologia são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento. Assim, a partir do momento em que um hospital é habilitado para prestar assistência oncológica pelo SUS, a responsabilidade pelo fornecimento do medicamento antineoplásico é desse hospital, seja ele público ou privado, com ou sem fins lucrativos.
Os procedimentos radioterápicos (Grupo 03, Subgrupo 01) e cirúrgicos (Grupo 04,
Subgrupo 03) da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS podem ser acessados, por
código do procedimento ou nome do procedimento e por código da CID – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – para a respectiva neoplasia maligna, no SIGTAP-Sistema de Gerenciamento dessa Tabela , com versão mensalmente disponibilizada.
É o seguinte o procedimento da tabela do SUS para a quimioterapia de tumor cerebral em
adulto, associada ou não à radioterapia:
03.04.02.032-0 – Quimioterapia de tumor do sistema nervoso central avançado.
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Immunization Division, Texas Department of Health 1100 West 49th St., Austin, TX 78756 (800) 252-9152 (512) 458-7544 fax Pertussis Case Track Record FINAL STATUS : NETSS CASE # : Patient’s Name: ______________________________________________________ Reported By: ___________________________________________ Address: _________________________________________________________
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